10 de set. de 2013

Comentário Sobre o Estatuto do Nascituro



A Clarissa, do Blog The Rabbit Hole, levantou em uma de suas postagens, um assunto que, como parte interessada, trago para o blog.

Dizemos que um Estado é Laico quando ele se mantém neutro em relação a toda e qualquer religião que exista em seu território, Igreja (seja lá de qual religião for) não influência no Estado e Estado não influência sobre a Igreja.

O Brasil é um Estado Laico desde a Constituição de 1988:
“VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.”
Eu gostaria que a realidade correspondesse ao que está escrito no Texto Constitucional.
 
Em 2005 foi criado um projeto de lei que prevê a PROTEÇÃO TOTAL DO NASCITURO, o projeto foi arquivado na ocasião, mas o assunto não só voltou à tona este ano, como também foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara (Imposto à vista!!), seguindo agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça. O Estatuto do Nascituro já está sofrendo grandes críticas dos grupos feministas e libertários, até a ONU já se manifestou contra ele.

Antes de continuar, um Estatuto é um conjunto de normas jurídicas (com força de lei) cuja característica comum é a de regular as relações de certas pessoas que têm em comum pertencerem a um território ou sociedade. Já nascituro é um feto, que de acordo com a Embriologia, é o estágio de desenvolvimento intrauterino que tem início após oito semanas de vida embrionária, quando já se podem ser observados braços, pernas, olhos, nariz e boca, e vai até o fim da gestação (ou seja, quando podem ser observadas características tipicamente humanas, antes disso, é só um monte de células sem características definidas).
 Todas as informações que eu possuía sobre ele eram de comentários facebook e na televisão, obviamente não podia falar nada a partir delas, então fui buscar o Estatuto diretamente no Site da Câmara dos Deputados.

Então vamos a ele (ou a partes dele):

“Parágrafo único (Art. 2). O conceito de nascituro inclui os seres humanos concebidos “in vitro”, os produzidos através de clonagem ou por outro meio científica e eticamente aceito”. (Acho que isso libera a clonagem humana)

“Art. 4º É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar ao nascituro, com absoluta prioridade, a expectativa do direito à vida, á saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar, além de colocá-lo a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. (Então se a gestação oferecer perigo à vida da mãe, ela terá que aceitar e morrer? Mesmo se a criança já estiver morta, ou não ter condições de sobreviver fora do ambiente intrauterino?)

“Art. 13 O nascituro concebido em um ato de violência sexual não sofrerá qualquer discriminação ou restrição de direitos, assegurando-lhe, ainda, os seguintes: I – direito prioritário à assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico da gestante; II – direito a pensão alimentícia equivalente a 1 (um) salário mínimo, até que complete dezoito anos; III – direito prioritário à adoção, caso a mãe não queira assumir a criança após o nascimento. Parágrafo único. Se for identificado o genitor, será ele o responsável pela pensão alimentícia a que se refere o inciso II deste artigo; se não for deve ser cruel identificado, ou se for insolvente, a obrigação recairá sobre o Estado.”(A mulher terá aceitar que o resultado de um ESTUPRO está crescendo dentro dela. Na minha concepção, a maternidade deveria ser uma experiência que a mulher queira passar, deveria ser por vontade e desejo dela se tornar responsável por outra vida, e não uma obrigação, menos ainda quando estamos falando do resultado de um ato tão traumatizante quanto um estupro. Bolsa-estupro, sim, a mãe terá que declarar que está grávida de um estuprador para ter direito a um salário-mínimo para arcar com as despesas da criança. Isso se não fizerem o estuprador estar presente na vida da criança.)
 
Outro dia, vendo o jornal com minha família, eu comentei sobre esse estatuto e minha mãe me perguntou se eu teria coragem de fazer um aborto. Para falar a verdade eu não sei. Não quero ter filhos, não quero a responsabilidade sobre o futuro de outra pessoa, mal sei cuidar de mim, quem dirá de uma criança, quero poder viver minha vida, realizar meus sonhos e não abrir mão deles para realizar os de outra pessoa.

Sou a favor da vida, mas entendo que existem ALGUMAS SITUAÇÕES em que a interrupção de uma gestação pode ser uma saída valida. Veja bem eu disse ALGUMAS, por exemplo, quando é identificado (e comprovado) que a criança não terá condições de sobreviver fora do útero, quando a gestação apresentar riscos para a mãe ou quando essa gestação for consequência de um ato criminoso.

Eu fico me perguntando: E essa criança? Como que ela iria se sentir sabendo que ela foi o resultado de um trauma, que a mãe foi obrigada a tê-lo, como ela iria encarar o mundo com um “Bolsa-estupro”, e sendo identificado como filho de um criminoso.

Quem quiser ler o estatuto na integra, poderá lê-lo aqui.

As mensagens foram retiradas da pagina Moça, você é machista, que está promovendo uma campanha contra o estatuto.

Para fechar o post:

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