A Clarissa, do Blog The Rabbit Hole, levantou em uma de suas postagens, um assunto que, como parte interessada, trago para o blog.
Dizemos
que um Estado é Laico quando ele se mantém neutro em relação a toda e qualquer
religião que exista em seu território, Igreja (seja lá de qual religião for)
não influência no Estado e Estado não influência sobre a Igreja.
O
Brasil é um Estado Laico desde a Constituição de 1988:
“VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo
assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da
lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.”
Eu
gostaria que a realidade correspondesse ao que está escrito no Texto
Constitucional.
Em
2005 foi criado um projeto de lei que prevê a PROTEÇÃO TOTAL DO NASCITURO, o
projeto foi arquivado na ocasião, mas o assunto não só voltou à tona este ano,
como também foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara
(Imposto à vista!!), seguindo agora para análise da Comissão de Constituição e
Justiça. O Estatuto do Nascituro já está sofrendo grandes críticas dos grupos
feministas e libertários, até a ONU já se manifestou contra ele.
Antes
de continuar, um Estatuto é um conjunto de normas jurídicas (com força de lei)
cuja característica comum é a de regular as relações de certas pessoas que têm
em comum pertencerem a um território ou sociedade. Já nascituro é um feto,
que de acordo com a Embriologia, é o estágio de
desenvolvimento intrauterino que tem início após oito semanas
de vida embrionária, quando já se podem ser observados braços, pernas, olhos,
nariz e boca, e vai até o fim da gestação (ou seja, quando podem ser observadas
características tipicamente humanas, antes disso, é só um monte de células sem
características definidas).
Todas
as informações que eu possuía sobre ele eram de comentários facebook e na
televisão, obviamente não podia falar nada a partir delas, então fui buscar o
Estatuto diretamente no Site da Câmara dos Deputados.
Então
vamos a ele (ou a partes dele):
“Parágrafo
único (Art. 2). O conceito de nascituro inclui os seres humanos concebidos “in
vitro”, os produzidos através de clonagem ou por outro meio científica e
eticamente aceito”. (Acho que isso libera a clonagem humana)
“Art.
4º É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar ao nascituro, com
absoluta prioridade, a expectativa do direito à vida, á saúde, à alimentação, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar, além de colocá-lo
a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão”.
(Então se a gestação oferecer perigo à vida da mãe, ela terá que aceitar e
morrer? Mesmo se a criança já estiver morta, ou não ter condições de sobreviver
fora do ambiente intrauterino?)
“Art.
13 O nascituro concebido em um ato de violência sexual não sofrerá qualquer
discriminação ou restrição de direitos, assegurando-lhe, ainda, os seguintes: I
– direito prioritário à assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico
da gestante; II – direito a pensão alimentícia equivalente a 1 (um) salário
mínimo, até que complete dezoito anos; III – direito prioritário à adoção, caso
a mãe não queira assumir a criança após o nascimento. Parágrafo único. Se for
identificado o genitor, será ele o responsável pela pensão alimentícia a que se
refere o inciso II deste artigo; se não for deve ser cruel identificado, ou se
for insolvente, a obrigação recairá sobre o Estado.”(A mulher terá aceitar que o
resultado de um ESTUPRO está crescendo dentro dela. Na minha concepção, a
maternidade deveria ser uma experiência que a mulher queira passar, deveria ser
por vontade e desejo dela se tornar responsável por outra vida, e não uma
obrigação, menos ainda quando estamos falando do resultado de um ato tão
traumatizante quanto um estupro. Bolsa-estupro, sim, a mãe terá que declarar
que está grávida de um estuprador para ter direito a um salário-mínimo para
arcar com as despesas da criança. Isso se não fizerem o estuprador estar
presente na vida da criança.)
Outro
dia, vendo o jornal com minha família, eu comentei sobre esse estatuto e minha
mãe me perguntou se eu teria coragem de fazer um aborto. Para falar a verdade
eu não sei. Não quero ter filhos, não quero a responsabilidade sobre o futuro
de outra pessoa, mal sei cuidar de mim, quem dirá de uma criança, quero poder
viver minha vida, realizar meus sonhos e não abrir mão deles para realizar os
de outra pessoa.
Sou
a favor da vida, mas entendo que existem ALGUMAS SITUAÇÕES em que a interrupção
de uma gestação pode ser uma saída valida. Veja bem eu disse ALGUMAS, por
exemplo, quando é identificado (e comprovado) que a criança não terá condições
de sobreviver fora do útero, quando a gestação apresentar riscos para a mãe ou
quando essa gestação for consequência de um ato criminoso.
Eu
fico me perguntando: E essa criança? Como que ela iria se sentir sabendo que
ela foi o resultado de um trauma, que a mãe foi obrigada a tê-lo, como ela iria
encarar o mundo com um “Bolsa-estupro”, e sendo identificado como filho de um
criminoso.
Quem
quiser ler o estatuto na integra, poderá lê-lo aqui.
As
mensagens foram retiradas da pagina Moça, você é machista, que está promovendo uma campanha contra o estatuto.
Para fechar o post:
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